NOTA PÚBLICA
Com o objetivo de cumprir cláusula constante no Acordo de Não Persecução Cível, celebrada com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais na ação de improbidade administrativa nº 0017488-92.2016.8.13.0543
Publicado em 27/06/2024 17:24
Com o objetivo de cumprir cláusula constante no Acordo de Não Persecução Cível, celebrada com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais na ação de improbidade administrativa nº 0017488-92.2016.8.13.0543, eu, Adaías Rocha Pires, expressamente reconheço que pratiquei conduta ilícita quando fui presidente da Câmara de Vereadores do município de Resplendor, durante os anos de 2009 a 2014, consistente na concessão de “vales” a pessoas necessitadas que procuravam a Câmara, a fim de que pudessem adquirir produtos em supermercado local. Ressalto, mais uma vez, que essa conduta foi praticada de maneira irregular e comprometo-me publicamente a não mais repeti-la.
Resplendor, 25 de outubro de 2023.
ADAÍAS ROCHA PIRES
por Câmara Municipal de Resplendor - MG